A nova Escola Pública de Tempo Integral só difere da antiga Escola Pública Convencional no que se refere à permanência do Estudante. A qualidade de ensino que decaiu por falhas de gestão ou de propósito de gerir de vários governos deve ser novamente obtida. Devemos tomar todos os cuidados para que o novo esquema não sofra a corrosão do tempo, do descaso, da falta de gerência. Nas Escolas de referência está a Escola que queremos para nossos filhos, agora.
É grande nossa responsabilidade. Nosso sucesso na consecução dos resultados, na conservação patrimonial, no comportamento ético e na eficiência representada pelo baixo custo por aluno garantirá a expansão do Programa de Desenvolvimento das Escolas integrais.
Nossa padronização, comportamento unívoco, procedimentos sistematizados, regras claras de conduta e ética, comunidade de deveres e benefícios, compartilhamento de experiências, conquistas ou fracassos, são cruciais nesse momento.
Estamos a alguns anos da inauguração dessa experiência e no ensejo da divulgação de nossa Sistematização é oportuno apresentarmos o Código de Conduta para Alunos das Escolas de Referência.
Essa versão inicial está sendo distribuída à cata de sugestões com prazo de trinta dias. As críticas, desde já todas bem vindas, podem ser para retirar, modificar ou acrescentar.
CÓDIGO DE CONDUTA PARA ALUNOS
1. FINALIDADE DA ESCOLA
A Escola é lugar de aprendizagem, de crescimento pessoal, de construção de projeto de vida, de criação de laços de amizade que devem perdurar ao longo da vida.
O que for construído na Escola, assim como na Família, servirá de fundamento para o resto da vida.
Não é local de brincadeiras, é lugar de estudo.
Todas as condições devem ser proporcionadas para que o estudo aconteça naturalmente, sem dificuldades.
Todos os horários estabelecidos para aulas disciplinares, horários de estudo, TESE, protagonismo juvenil, projetos especiais devem ser cumpridos integralmente com compenetração, dedicação e máxima eficiência.
As brincadeiras ficam localizadas nos horários de recreio e nos eventos especiais.
2. PATRIMÔNIO DA ESCOLA E DE SEUS FREQUENTADORES
Os alunos são co-responsáveis pela conservação do patrimônio de suas Escolas no que se refere a ambientes, móveis, livros, cadernos, computadores, paredes, quadros de aula e murais e sua limpeza.
Do mesmo modo devem respeitar os pertences de seus colegas, professores, gestores e funcionários.
3. CUMPRIMENTO DO HORÁRIO
O horário é sagrado e deve ser cumprido integralmente. Não devem ser programadas atividades que interfiram nos horários das atividades de forma não programada e agendada com a devida antecedência.
A tolerância, só na primeira aula é de 10 minutos e não pode ocorrer sistematicamente.
Os alunos não devem entrar nas salas de aula após o seu início, a não ser por razões oficiais, devidamente justificadas.
Aqueles que forem impedidos de entrar poderão fazê-lo na aula seguinte e esperarão, estudando, em local designado para essa finalidade e com a supervisão de um professor.
Alunos com muitos atrasos terão de compensar comparecendo além do horário diário, em finais de semana ou com prolongamento do período letivo.
4. SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES DOS ALUNOS
Todas as atividades dos alunos serão necessariamente supervisionadas pelos professores. Os alunos não podem estar em nenhum momento sem esse acompanhamento. Não podem ficar em nenhum ambiente como corredores, vão das escadas, áreas de acesso quando houver atividades estabelecidas para sua turma ou projeto especial em local designado.
Os horários de estudo e de participação em projetos especiais são tão importantes quantos os horários de aulas disciplinares. São obrigatórios, têm horário de início e fim, são supervisionados por professores ou especialistas.
5. SILÊNCIO
O silêncio deve imperar em corredores e outros locais comuns, durante as atividades disciplinares. Nas salas de aula não podem ocorrer as conversas paralelas que prejudicam a aprendizagem de seus colegas. Nos horários de estudo podem ser formados grupos desde que conversem em voz baixa.
Não são permitidos aparelhos eletrônicos ou musicais durante as aulas ou atividades programadas.
Serão recolhidos e devolvidos no final do período.
5. COMPARTILHAMENTO DE CONHECIMENTOS E INFORMAÇÕES
Os alunos devem compartilhar com seus colegas e professores, em particular nos horários de estudo, seus conhecimentos e informações de modo a proporcionar melhores condições de aprendizagem. Quem ensina, aprende.
6. USO DO LIVRO TEXTO
O livro texto, fornecido por empréstimo aos alunos, deve ser usado intensivamente durante as aulas. As várias atividades complementares devem ser executadas com seu auxílio.
7. EDUCAÇÃO FÍSICA
A Educação Física é Prática Esportiva e constitui atividade obrigatória. O único obstáculo é a condição física do aluno comprovada por atestado médico de posto de saúde oficial. Os não praticantes ficarão estudando em sala apropriada e supervisionada.
8. INTERNET
O uso da Internet está restrito à realização de trabalhos e estudos da Disciplina Informática. A gestão de cada Escola proporcionará a atuação de ferramenta e supervisão apropriadas para evitar o acesso a comunidades e sites indesejados.
9. FARDAMENTO
O fardamento é obrigatório e os alunos só podem entrar na Escola devidamente fardados: tênis, calça Jeans, camisa da Escola.
10. FUMO E BEBIDAS
O fumo e bebidas alcoólicas estão proibidos por lei Municipal e Estadual. Os alunos não podem entrar com cigarros ou assemelhados, isqueiros ou fósforos na Escola.
11. LANCHES E REFEIÇÕES
Os lanches e refeições só podem acontecer no ambiente do refeitório. Os alunos não podem transitar lanchando ou fazê-lo em outro local que não seja o refeitório.
12. CUIDADOS NO LABORATÓRIO
Os laboratórios têm normas de segurança e Manuais de Procedimentos a serem seguidos. Os alunos serão responsabilizados pelos danos resultantes do uso inadequado dos equipamentos.
13. AVALIAÇÕES
O aluno não pode filar durante as avaliações. Ao ser flagrado pela primeira vez, o Professor anulará a parte da prova realizada até aquele momento e trocará o aluno de lugar. Na segunda vez, a prova será recolhida e a nota será zero. A família será convocada para tomar as devidas providências.
No caso da falta a segunda chamada será necessariamente um exame oral.
14. PRAZOS E TAREFAS
Todos os prazos estabelecidos para as atividades acadêmicas são obrigatórios. As atividades extras, uma vez assumidas, também são obrigatórias.
15. COMPORTAMENTO FORA DA ESCOLA
O aluno, especialmente quando estiver fardado deve ter bom comportamento não fazendo badernas ou gritarias em grupos, sendo cortês nos ambientes públicos e transportes coletivos. Deverá também usar seus conhecimentos, resultantes de melhores condições de aprendizagem, para participar de atividades comunitárias ligadas a projetos sociais ou de meio ambiente. Deverá também, em finais de semana, participar como voluntário em outras Escolas Públicas.
16. PRESENÇA DOS PAIS NA ESCOLA
Os alunos devem convidar seus pais para comparecer à Escola nas reuniões específicas, nos eventos como feiras de ciências.
17. NAMORO NA ESCOLA
O ambiente escolar é local de estudo. O namoro não pode acontecer na Escola.
18. USO DO SANITÁRIO.
Em cada turma só um aluno poderá ir ao sanitário a cada momento.
19. FALTAS
As faltas às diversas atividades serão compensadas com presença além do horário, aos sábados ou com extensão do período letivo (ao final).
20. CÓ-RESPONSABILIDADE
Os alunos devem compartilhar a gestão da Escola apontando problemas e indicando soluções, atuando sobre colegas, professores e funcionários que transgridem essas normas de conduta.
Devem preparar seu Projeto de Vida, buscar Aperfeiçoamento Constante, Eficiência, colaborar no uso racional dos recursos.
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